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Artigo 228 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

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Art. 228

O tempo de serviço dos sub-tenentes e sub-oficiais da Marinha de Guerra será regulado por leis especiais.

Art. 228 do Decreto-Lei 1.187 /1939