Artigo 228 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 228
O tempo de serviço dos sub-tenentes e sub-oficiais da Marinha de Guerra será regulado por leis especiais.