Artigo 219 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 219
Os brasileiros menos de 18 anos de idade, que forem admitidos em estabelecimentos, repartições ou serviços federais, estaduais ou municipais, não serão exonerados ou despendidos ao atingirem aquela idade, desde que satisfaçam as obrigações que acima se prescrevem aos chefes de repartições ou serviços.