Artigo 213 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 213
Fica instituída a "Semana do Serviço Militar", destinada à intensificação da propaganda do serviço militar em todo o país.