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Artigo 202 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

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Art. 202

O chefe de Repartição Alistadora que não afixar listas ou editais que para tal fim lhe sejam remetidos, pagará a multa de 5040 a 500$0.

Art. 202 do Decreto-Lei 1.187 /1939