Artigo 202 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 202
O chefe de Repartição Alistadora que não afixar listas ou editais que para tal fim lhe sejam remetidos, pagará a multa de 5040 a 500$0.