Artigo 201 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 201
Quem não se alistar no prazo regulamentar pagará a multa de 10$0 a 100$0. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.673, de 1940).