Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Todo brasileiro, provindo da situação considerada na última parte da letra b do art. 115 da Constituição Federal , ficará sujeito ao serviço militar no Brasil, desde o ato oficial e público da opção.