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Artigo 199 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

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Art. 199

Quem deixar de apresentar o certificado de alistamento ou a caderneta militar para as anotações regulamentares ou não fizer a comunicação de mudança de domicílio, pagará multa de 50$0 a 100$0.

Art. 199 do Decreto-Lei 1.187 /1939