Artigo 19 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 19
Competirá à Repartição de Recrutamento, além das atribuições de mobilização, que será objeto de instruções especiais, centralizar tudo que, dentro da respectiva Circunscrição, disser respeito a recrutamento para o Serviço Militar.