Artigo 184 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 184
A prescrição da ação penal do crime de insubmissão começa a correr do dia em que o insubmisso atingir a idade de 45 anos.