Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 180 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Acessar conteúdo completo

Art. 180

O termo de insubmissão, com os demais papéis a ele referentes, deverá ser remetido, dentro do prazo de cinco dias, à autoridade que o solicitar.