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Artigo 175 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

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Art. 175

O indivíduo que incidir na infração qualificada no artigo anterior, é denominado "refratário" e ficará sujeito ao pagamento de multa, conforme estabelece o art. 185.