Artigo 174 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 174
Constitue infração à esta lei, quanto à convocação deixar o convocado de se apresentar pessoalmente, nos locais estabelecidos, dentro do prazo fixado no art. 48.