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Artigo 168 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

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Art. 168

O alistado que mudar de domicílio de uma Circunscrição de Recrutamento para outra, será incluído entre os alistados desta última, se a comunicação da mudança for feita antes do início da convocação de sua classe. Em caso contrário, ficará sujeito ao alistamento e suas consequências, pela Circunscrição de Recrutamento de seu domicílio anterior.

Art. 168 do Decreto-Lei 1.187 /1939