Artigo 168 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 168
O alistado que mudar de domicílio de uma Circunscrição de Recrutamento para outra, será incluído entre os alistados desta última, se a comunicação da mudança for feita antes do início da convocação de sua classe. Em caso contrário, ficará sujeito ao alistamento e suas consequências, pela Circunscrição de Recrutamento de seu domicílio anterior.