Artigo 163 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 163
O Regulamento desta lei determinará o modo de escrituração das cadernetas militares, e designará as autoridades deverão fazer as diferentes anotações.