JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 138, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Acessar conteúdo completo

Art. 138

O sorteio terá por fim:

a

determinar a ordem de preferência para a isenção entre os grupos de profissões ou situações especializadas, constitutivas das partes da classe, conforme estabelece o art. 76.

b

relacionar os chamados a incorporar que devem ser insentos, no caso de não ser possível, conforme as prescrições estabelecidas no Capítulo IX, igualar cada parte da classe convocada ao respectivo contingente a incorporar.

Parágrafo único

Para o caso da alínea b, acima, ele será realizado somente entre os componentes do último grupo preferencial chamado ou não isento, segundo o que estabelece o final do art. 72.

Art. 138, Parágrafo Único do Decreto-Lei 1.187 /1939