Artigo 137 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 137
A unidade-quadro continua, para todos os efeitos, a fazer parte do corpo de tropa a que pertencer organicamente, mesmo no caso de se acharem as respectivas sedes instaladas em localidades diferentes.