Artigo 133 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 133
Aos incorporados voluntariamente, nas unidades-quadros, aplicar-se-ão os dispositivos dos arts. 123, 124 e 128 a 131, inclusive.