Artigo 131 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 131
A incorporação dos atiradores, nos tiros de guerra, será feita de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 100,