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Artigo 128 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

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Art. 128

Para auxiliar a manutenção dos tiros e permitir a constituição de uma Caixa para cada um, deverá ser cobrada aos ativadores voluntários uma taxa mensal de 10$0 (dez mil réis).

Art. 128 do Decreto-Lei 1.187 /1939