Artigo 128 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 128
Para auxiliar a manutenção dos tiros e permitir a constituição de uma Caixa para cada um, deverá ser cobrada aos ativadores voluntários uma taxa mensal de 10$0 (dez mil réis).