Artigo 119 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 119
Todas as operações do serviço militar referentes ao recrutamento para essas unidades serão feitas de acordo com as prescrições da presente lei e seu regulamento.