Artigo 114 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 114
Quando após a inspeção de saúde, o numero de chamadas a incorporar, dentro de uma Região Militar exceder as possibilidades de suas unidades e formações de serviços e não for o caso do art. 73 o respectivo comandante tem autoridade para transferir os excedentes para os centros de formação de reservistas localizados em sua Região de que trata o art. 122 respeitado o que prescreve o mesmo artigo, desde que esse Centros funcionem nas localidades onde residiu os chamados a incorporar.