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Artigo 103 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939

Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

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Art. 103

O inicio do ano de instituição no Exercito será determinado pelos comandantes de Regiões Militares. logo após o compromisso de que trata o parágrafo único do art 100. Na Marinha de Guerra será fixado pelo Chefe do Estado-Maior da Armada.

Art. 103 do Decreto-Lei 1.187 /1939