Artigo 103 do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 103
O inicio do ano de instituição no Exercito será determinado pelos comandantes de Regiões Militares. logo após o compromisso de que trata o parágrafo único do art 100. Na Marinha de Guerra será fixado pelo Chefe do Estado-Maior da Armada.