Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.187 de 4 de Abril de 1939
Dispõe sobre o Serviço Militar Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Todo brasileiro é obrigado ao serviço militar para a defesa nacional, na forma das leis federais e respectivnos regulamentos e o prestará de acordo com a sua situação, capacidade e aptidão.
Parágrafo único
As mulheres só em caso de mobilização serão aproveitadas em encargos compatíveis com a sua situação e natureza, seja nos hospitais no serviço de assistência noscomial, fora das zonas das operações, seja nas indústrias e misteres correlatos com as necessidades da guerra.