Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.186 de 3 de Abril de 1939
Cria o Instituto de Resseguros do Brasil
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As ações dividir-se-ão em duas classes - A e B, - com igualdade de direitos em relação aos dividendos e, tambem, ao ativo social, no caso de liquidação.