Artigo 47 do Decreto-Lei nº 1.186 de 3 de Abril de 1939
Cria o Instituto de Resseguros do Brasil
Acessar conteúdo completoArt. 47
Serão fixados pelo Presidente da República os proventos do presidente do Instituto e demais membros do Conselho Técnico, da data de suas nomeações até o início das operações.