Artigo 46 do Decreto-Lei nº 1.186 de 3 de Abril de 1939
Cria o Instituto de Resseguros do Brasil
Acessar conteúdo completoArt. 46
O Governo reverá, no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste decreto-lei, os atuais regulamentos das operações de seguros.