Artigo 42 do Decreto-Lei nº 1.186 de 3 de Abril de 1939
Cria o Instituto de Resseguros do Brasil
Acessar conteúdo completoArt. 42
O presidente e demais membros do Conselho tomarão posse perante o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
Cria o Instituto de Resseguros do Brasil
Acessar conteúdo completo O presidente e demais membros do Conselho tomarão posse perante o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.