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Artigo 42 do Decreto-Lei nº 1.186 de 3 de Abril de 1939

Cria o Instituto de Resseguros do Brasil

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Art. 42

O presidente e demais membros do Conselho tomarão posse perante o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 42 do Decreto-Lei 1.186 /1939