Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.186 de 3 de Abril de 1939
Cria o Instituto de Resseguros do Brasil
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O capital será de 30.000:000$000 (trinta mil contos de réis), dividido em sessenta mil ações, do valor de quinhentos mil réis cada uma.
Parágrafo único
O capital poderá ser aumentado mediante proposta do Conselho Técnico do Instituto e aprovação do Governo.