Artigo 38 do Decreto-Lei nº 1.186 de 3 de Abril de 1939
Cria o Instituto de Resseguros do Brasil
Acessar conteúdo completoArt. 38
Todas as informações e demais esclarecimentos necessários à Administração do Instituto deverão ser obrigatoriamente fornecidos pelas autoridades e pelas sociedades de seguros, às quais forem solicitados.