Artigo 36 do Decreto-Lei nº 1.186 de 3 de Abril de 1939
Cria o Instituto de Resseguros do Brasil
Acessar conteúdo completoArt. 36
A partir de 1 de julho de 1940 ficam as firmas e sociedades comerciais e industriais obrigadas a segurar, no Brasil, contra riscos de fogo e de transportes os seus bens móveis e imóveis situados no país, desde que o valor total desses bens seja igual ou superior a 500:000$000 (quinhentos contos de réis) .