JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 do Decreto-Lei nº 1.186 de 3 de Abril de 1939

Cria o Instituto de Resseguros do Brasil

Acessar conteúdo completo

Art. 35

As sociedades seguradoras poderão ressegurar, no instituto, as responsabilidades compreendidas entre os limites mínimo e máximo de retenção, e nas suas congêneres, as responsabilidades excedentes de sua retenção máxima, quando o Instituto as tiver recusado.

Art. 35 do Decreto-Lei 1.186 /1939