Artigo 31 do Decreto-Lei nº 1.186 de 3 de Abril de 1939
Cria o Instituto de Resseguros do Brasil
Acessar conteúdo completoArt. 31
As sociedades seguradoras que retiverem quotas de responsabilidade inferiores às obrigatórias, ou excederem o seu limite de retenção, ficarão sujeitas a multa, em importância correspondente ao dobro do valor das responsabilidades resseguradas, retidas ou aceitas irregularmente.
Parágrafo único
No caso de primeira reincidência, será aplicada a multa em dobro; repetindo-se a infração, será, cassada a autorização para seu funcionamento.