Artigo 22 do Decreto-Lei nº 1.186 de 3 de Abril de 1939
Cria o Instituto de Resseguros do Brasil
Acessar conteúdo completoArt. 22
Poderá o Instituto, excepcionalmente, rejeitar qualquer resseguro quando a juizo da Administração, o risco carecer das necessárias condições de segurança.