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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.186 de 3 de Abril de 1939

Cria o Instituto de Resseguros do Brasil

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Art. 1º

Fica criado, com personalidade jurídica e sede na cidade do Rio de Janeiro, o Instituto de Resseguros do Brasil (I. R. B.).

Art. 1º do Decreto-Lei 1.186 /1939