Artigo 14 do Decreto-Lei nº 1.184 de 12 de Agosto de 1971
Dispõe sôbre a liquidação dos débitos fiscais de emprêsas em difícil situação financeira, estabelece normas sôbre parcelamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.