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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 1.184 de 12 de Agosto de 1971

Dispõe sôbre a liquidação dos débitos fiscais de emprêsas em difícil situação financeira, estabelece normas sôbre parcelamento, e dá outras providências.

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Art. 14

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.