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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.183 de 22 de Julho de 1971

Declara de interêsse da Segurança Nacional nos têrmos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Roque Gonzales, do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.183 /1971