Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.182 de 16 de Julho de 1971
Concede estímulos às fusões às incorporações e à abertura de capital de emprêsas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-lei nº 285, de 28 de fevereiro de 1967 , e demais disposições em contrário.