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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.182 de 16 de Julho de 1971

Concede estímulos às fusões às incorporações e à abertura de capital de emprêsas e dá outras providências.

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Art. 13

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-lei nº 285, de 28 de fevereiro de 1967 , e demais disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto-Lei 1.182 /1971