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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.182 de 16 de Julho de 1971

Concede estímulos às fusões às incorporações e à abertura de capital de emprêsas e dá outras providências.

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Art. 11

As disposições dêste Decreto-lei não se aplicam as emprêsas concessionárias de serviços públicos.

Art. 11 do Decreto-Lei 1.182 /1971