Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.182 de 16 de Julho de 1971
Concede estímulos às fusões às incorporações e à abertura de capital de emprêsas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As disposições dêste Decreto-lei não se aplicam as emprêsas concessionárias de serviços públicos.