Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.182 de 16 de Julho de 1971
Concede estímulos às fusões às incorporações e à abertura de capital de emprêsas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As fusões e incorporações das Sociedades Seguradoras continuam regidos pelo Decreto-lei número 1.115, de 24 de julho de 1970 , aplicando-se, no que couber, as disposições deste Decreto-lei.