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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.182 de 16 de Julho de 1971

Concede estímulos às fusões às incorporações e à abertura de capital de emprêsas e dá outras providências.

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Art. 10

As fusões e incorporações das Sociedades Seguradoras continuam regidos pelo Decreto-lei número 1.115, de 24 de julho de 1970 , aplicando-se, no que couber, as disposições deste Decreto-lei.

Art. 10 do Decreto-Lei 1.182 /1971