Artigo 2º do Decreto-Lei nº 118 de 31 de Janeiro de 1967
Dá nova redação ao Art. 7º da Lei nº 5.165, de 21 de outubro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.