Artigo 5º, Inciso IV do Decreto-Lei nº 1.179 de 6 de Julho de 1971
Institui o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA), altera a legislação do imposto de renda relativa a incentivos fiscais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos do Programa serão provenientes:
I
De dotações orçamentárias previstas nos orçamentos anuais e plurianuais;
II
Do sistema de incentivos fiscais;
III
Da transferência de recursos do Programa de Integração Nacional;
IV
De outras fontes, internas ou externas.