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Artigo 5º, Inciso II do Decreto-Lei nº 1.179 de 6 de Julho de 1971

Institui o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA), altera a legislação do imposto de renda relativa a incentivos fiscais e dá outras providências.

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Art. 5º

Os recursos do Programa serão provenientes:

I

De dotações orçamentárias previstas nos orçamentos anuais e plurianuais;

II

Do sistema de incentivos fiscais;

III

Da transferência de recursos do Programa de Integração Nacional;

IV

De outras fontes, internas ou externas.

Art. 5º, II do Decreto-Lei 1.179 /1971