JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.179 de 6 de Julho de 1971

Institui o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA), altera a legislação do imposto de renda relativa a incentivos fiscais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São dotados ao Programa recursos no valor de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros).

Art. 2º do Decreto-Lei 1.179 /1971