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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.179 de 6 de Julho de 1971

Institui o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-indústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA), altera a legislação do imposto de renda relativa a incentivos fiscais e dá outras providências.

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Art. 11

Êste Decreto-lei, que será regulamentado no prazo de noventa dias, entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto-Lei 1.179 /1971