Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.171 de 2 de Junho de 1971
Estende estímulos fiscais aos casos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei terá vigência até o dia 31 de dezembro de 1974.
Estende estímulos fiscais aos casos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Êste Decreto-lei terá vigência até o dia 31 de dezembro de 1974.