Artigo 9º do Decreto-Lei nº 117 de 31 de Janeiro de 1967
Regula o limite máximo de carga por eixo, para o tráfego nas vias públicas, de veículos ou combinações de veículos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Nos orçamentos dos órgãos encarregados da execução dêste decreto-lei, serão previstas dotações próprias que permitam a cobertura de despesas com a aquisição de equipamento necessário à fiscalização.