Artigo 8º do Decreto-Lei nº 117 de 31 de Janeiro de 1967
Regula o limite máximo de carga por eixo, para o tráfego nas vias públicas, de veículos ou combinações de veículos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A fiscalização dos limites de carga será feita ao longo das vias públicas, com a utilização de balanças próprias, fixas ou móveis.