Artigo 14 do Decreto-Lei nº 117 de 31 de Janeiro de 1967
Regula o limite máximo de carga por eixo, para o tráfego nas vias públicas, de veículos ou combinações de veículos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
De acôrdo com o Conselho Nacional de Trânsito, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem estabelecerá limites para as cargas transmitidas às vias públicas por combinações de eixos ou de rodas não previstas neste decreto-lei, e sempre de modo que os efeitos destrutivos sôbre os pavimentos e obras de arte não excedam àqueles provocados pelas cargas máximas estabelecidas nos artigos anteriores.