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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 117 de 31 de Janeiro de 1967

Regula o limite máximo de carga por eixo, para o tráfego nas vias públicas, de veículos ou combinações de veículos e dá outras providências.

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Art. 10

Fica estabelecida a multa de 1/20 (um vinte avos) do maior salário-mínimo vigente no país, por 200 (duzentos) quilos de excesso ou fração dêsse limite.

Art. 10 do Decreto-Lei 117 /1967