Artigo 10º do Decreto-Lei nº 117 de 31 de Janeiro de 1967
Regula o limite máximo de carga por eixo, para o tráfego nas vias públicas, de veículos ou combinações de veículos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica estabelecida a multa de 1/20 (um vinte avos) do maior salário-mínimo vigente no país, por 200 (duzentos) quilos de excesso ou fração dêsse limite.