Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.168 de 22 de Março de 1939
Altera a lei do Imposto sobre a Renda
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As informações a que se refere o art. 80 do regulamento do imposto de renda serão prestadas, a partir de 1940, até 30 de abril de cada ano.